Entrevista
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Bandeira, brasão de armas, hino e selo, são símbolos cívicos que retratam a história e as características de cada município |
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Wagner Costa, mineiro dedicado ao estudo e à Você já ouviu falar em heráldica e vexilologia? São ciências que estudam, respectivamente, os brasões e as bandeiras. O Brasil tem os seus símbolos nacionais, que são, a Bandeira Nacional, o Brasão da República ou das Armas Nacionais, o Hino Nacional e o Selo Nacional. Além do país, a Constituição Federal, faculta aos estados e aos municípios brasileiros, a adoção de símbolos próprios para retratar a história e as características de cada um deles. A grande maioria dos municípios adotou como símbolos, o hino e o brasão.
Erros constantes na elaboração dos brasões municipais
Mas o que pouca gente sabe é que, muitos dos atuais brasões municipais, foram elaborados sem respeitar as normas e as convenções estabelecidas na ciência heráldica, principalmente, na heráldica cívica. Esta conclusão é de Wagner Costa, pesquisador e especialista em heráldica, e trabalha na Câmara Municipal de Belo Horizonte, em Minas Gerais, e sanou as incorreções encontradas nos símbolos daquele município.
Um país se torna forte, quando o seu povo conhece os símbolos cívicos
Para a composição de cores nos brasões, a heráldica estabelece o emprego de reduzida quantidade de tintas. As tintas, denominadas esmaltes, são divididas em 3 grupos: metais(ouro e prata), cores (goles/vermelho, bláu/azul, sinople/verde, sable/preto e púrpura) e peles (arminho, veiro, contra-armarinho, contra-veiro, arminhado). Os esmaltes não têm significado simbólico fixo e nem pré-determinado, mas não se usa, no escudo, metal sobre metal, nem cor sobre cor.
Lei determina o ensino dos símbolos nacionais nas escolas
A coroa mural é um ornato exterior do escudo e símbolo de soberania. Representa toda a evolução política e administrativa do município. Ela é colocada em cima das armas das cidades, diferindo apenas no número de torres. “A coroa mural de cinco torres, em metal prata, é para cidades. De cinco torres, em metal ouro, é privativa de cidade capital de estado. De quatro torres, para vilas e, de três torres, para as demais povoações”, esclarece o especialista. O brasão também recebe um listel, que é a moldura ou o filete, com o topônimo – o nome da localidade.Wagner Costa atribui à falta de livros e obras sobre a ciência heráldica, no país, a ocorrência de tantos símbolos municipais fora dos padrões. “Poucas pessoas no Brasil conhecem as normas heráldicas e as leis que instituem os símbolos cívicos. Daí, a freqüente ocorrência de distorções. Um país se torna forte e respeitado, quando o seu povo conhece, entende, divulga e defende os seus princípios e valores, representados pelos símbolos nacionais, estaduais e municipais”, destaca.Nos brasões de armas de municípios brasileiros, os erros heráldicos mais comuns, segundo o pesquisador, são os de proporção do escudo. Na heráldica, o padrão dos escudos é de 7 x 8. “Por desconhecimento, vários brasões municipais são apenas artísticos, com formas desconhecidas e fora dos padrões estabelecidos pela heráldica”, diz Wagner Costa.Na coroa mural dos brasões municipais, também são freqüentes os erros na aplicação das cores e números de torres. “Existem várias cidades cuja coroa mural é da cor metal (ouro) que é privativa à capital de estado; além disso, outro erro comum é o uso abreviado dos meses, nas datas alusivas e ou comemorativas das cidades. Como por exemplo: 08 – DEZ – 1987, onde “DEZ” simboliza o mês de outubro. A heráldica é uma ciência universal e cabe a todo heraldista o uso numérico das datas. No caso: 8 – 10 – 1987”, acrescenta o especialista.
As datas devem ser expressas sempre em algarismos arábicos
No caso de outras figuras, é aceito somente o busto. Muitos brasões também usam cores fora dos padrões da heráldica, como azul claro, laranja, verde claro, dentre outras. O uso de metais sobre metais e esmaltes, também é muito comum, contradizendo as leis da heráldica. “O brasão e a bandeira devem ter as mesmas cores. Cada município, só pode ter um brasão”, ressalta. Para avaliar se os símbolos do seu município estão de acordo com o que estabelece a heráldica e a lei, é necessário que o trabalho seja realizado por um profissional da área, o heraldista ou arauto.Vale lembrar ainda que, a Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, determina a forma e a representação dos símbolos nacionais; estabelece a responsabilidade da escola de hastear e guardar a Bandeira Nacional; ostentar na fachada principal, o Brasão da República; e de ensinar os alunos a conhecer, respeitar e cultuar os símbolos nacionais. “No seu artigo 39, a lei tornou obrigatório, o ensino do desenho e do significado da Bandeira Nacional, bem como o canto e a interpretação da letra do Hino Nacional, em todos os estabelecimentos de ensino público e privado”, finaliza Wagner Costa.
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